AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
A autorização de viagem nacional para criança é o documento exigido nos casos em que uma criança viaje para destinos nacionais, desacompanhada de seus pais ou de seus responsáveis legais e sob o cuidado de pessoa maior de 18 (dezoito) anos com a qual não haja parentesco até o terceiro grau.
Em quais situações a autorização de viagem nacional é exigida?
Para os efeitos da legislação brasileira, consideram-se como crianças apenas as pessoas com até 12 (doze) anos de idade incompletos. Portanto, os adolescentes (sujeitos acima de 12 (doze) anos de idade) estão autorizados a viajar desacompanhados dos pais e dos responsáveis, sem necessidade de autorizações prévias por parte destes ou do Poder Judiciário.
Igualmente, estão dispensadas desta autorização as crianças que se desloquem para cidades vizinhas à de sua residência, para localidades da mesma unidade da Federação em que habita (mesmo estado ou Distrito Federal) ou para a mesma região metropolitana. Também não se exige a permissão nos casos em que a viagem nacional é realizada pela criança em companhia de ascendentes (avós, bisavós) ou de parentes colaterais até o terceiro grau (tios e tias, irmãs e irmãos), desde que estes sejam maiores de 18 (dezoito) anos. Nestes últimos casos, o vínculo familiar deverá ser comprovado mediante a apresentação de documentos de identificação à autoridade competente.
Para as demais situações em que a criança viaje para localidades dentro do próprio Brasil, sob responsabilidade de pessoa sem parentesco até o terceiro grau, será exigida a autorização expressa dos pais e dos responsáveis legais, conforme o presente modelo.
Como utilizar este documento?
Para produzir efetivamente seus efeitos, a autorização de viagem nacional deverá ser assinada pela mãe, pelo pai ou pelos responsáveis legais da criança e, após, ter a firma reconhecida em Cartório. Além disso, a pessoa indicada como responsável pela criança durante a viagem deverá ter mais de 18 (dezoito) anos.
A permissão escrita deve estar acompanhada dos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
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documento de identificação do responsável pela criança durante a viagem;
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documento de identificação ou certidão de nascimento da criança;
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documento de identificação da mãe, pai ou responsável legal que assinou a autorização;
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em caso de permissão emitida por responsável legal, certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.
O direito aplicável
A necessidade de autorização para viajar está prevista nos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990).